A comissão dos corretores de imóveis deve ser paga por quem os contrata
Nas transações de imóveis novos na planta e usados, é comum e importante o auxílio de um bom corretor de imóveis, sempre credenciado ao CRECI, pois é o profissional habilitado que possui conhecimento do mercado imobiliário podendo auxiliar na conciliação dos melhores interesses para ambas as partes envolvidas.
No entanto, em especial as construtoras e incorporadoras, equivocadamente têm cobrado de seus compradores o valor da comissão dos corretores, que varia em média, entre 5% e 8%, sendo que o responsável pelo pagamento deste valor NÃO é o consumidor/comprador da unidade, mas a incorporadora responsável pela venda e que contratou o mesmo, salvo ajuste contratual em contrário. Por isso é importante saber o valor do imóvel e verificar se a comissão está acrescida ou não na oferta.
Como quem paga a comissão é quem contrata, a comissão dos corretores deve ser paga pelo vendedor que contratou o corretor para promover a venda, sendo absolutamente descabida a cobrança e pagamento pelo comprador e uma vez paga, tem o direito ao ressarcimento.
O artigo 722 e seguintes do Código Civil estabelece claramente a quem incumbe pagar pelo serviço de corretagem de imóveis, assim como elenca das funções e responsabilidades:
“Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.”
Insta destacar que um bom advogado também deve sempre ser consultado para que o sonho da casa própria não se torne um problema. Além de analisar a documentação do imóvel que se pretende comprar e adotar inúmeras outras cautelas para a segurança do negócio jurídico, também auxiliará ao comprador no exercício de todos os seus direitos, comumente desrespeitados quando o comprador está desacompanhado de seu advogado.
Autor do texto: Rafael Freitas – Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ e se dedica à advocacia consultiva e contenciosa especializada em direito civil. www.rfreitasadv.com.br