Lei Seca RJ – Direitos e deveres dos motoristas
A Lei 11705/08 que introduziu a “Lei Seca” juntamente com as alterações implementadas na Lei 9503/97 que é o Código de Trânsito Brasileiro, em especial os artigos 165, 261, 277 e 306 do CTB, que tipificam a conduta de dirigir sob influência de álcool, bem como passaram a instituir sanções para quem se enquadra nesta situação.
Recentemente a tolerância passou para “zero”, ou seja, o condutor que ingerir bebida alcoólica em qualquer quantidade e for flagrado por uma blitz da Lei Seca dirigindo terá sua CNH suspensa e o veículo apreendido.
Ainda que o motorista se negue a fazer o teste do etilômetro, vulgo bafômetro, há outros meios que podem ser utilizados para aferir e afirmar sinais de influência de álcool.
Embora o crime de perigo em abstrato deva ser afastado, aquele que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool assume o risco em potencial de causar dano a outro e caso efetivamente se envolva em um acidente, sua situação criminal poderá ser agravada.
Contudo, cumpre mencionar que o condutor autuado em uma blitz da Lei Seca possui um prazo previsto em lei para apresentar recurso, pois constantemente se verificam falhas no processo de aferição, notificação e autuação para a aplicação da penalidade, que podem, inclusive, nulificar a infração. Enquanto pendente de julgamento do recurso, o condutor poderá dirigir livremente.
Portanto, prefira sempre não dirigir após beber para preservar vidas, mas caso seja flagrado dirigindo sob influência de álcool, observe todo o procedimento de notificação e não faça uso de recursos genéricos prontos, mas procure um advogado com profundo conhecimento na matéria, que elaborará um recurso especificamente para o caso em questão e acompanhará todas as fases do processo administrativo, assim as chances de êxito nos recursos são aumentadas.
Autor do texto: Rafael Freitas – Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ e se dedica à advocacia consultiva e contenciosa especializada em direito civil. www.rfreitasadv.com.br