Ao adquirir um imóvel, algumas cautelas são necessárias para que o sonho não se torne pesadelo.
Além de negociar com pessoas e empresas idôneas e somente concluir a transação mediante a apresentação, pelo vendedor, de todas as certidões do imóvel e do proprietário, através das quais poderão ser identificadas dívidas, ações judiciais cíveis, trabalhistas e criminais, execuções, protestos e outros problemas, reduzindo significativamente as chances de se envolver em um problema, é aconselhável contar com a assessoria de um advogado com prática na área civil-imobiliária.
Imóveis usados
Do Proprietário (Nome completo e CPF/CNPJ)
Ofícios de Interdição e Tutela
Ofícios de Distribuição – ações cíveis e execuções fiscais
Justiça Federal
Justiça do Trabalho
Protesto de títulos e documentos
Fazenda Municipal
Fazenda Estadual
Receita Federal e Dívida Ativa
Do Imóvel (Endereço do imóvel, matrícula no RGI e na Prefeitura)
Ofício de Distribuição
Ônus Reais RGI
Quitação condominial
Quitação Fiscal e Predial – IPTU
Situação Enfitêutica
Taxa de incêndio – Funesbom / Bombeiros
Indisponibilidade de bens – retirada pelo tabelião
Imóveis na planta
Além das acima, as a seguir:
Certidão de ônus reais do terreno da incorporação;
Memorial descritivo do empreendimento registrado no RGI.
Autor do texto: Rafael Freitas – Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ e se dedica à advocacia consultiva e contenciosa especializada em direito civil. www.rfreitasadv.com.br