Diferenças entre enfiteuse, foro, taxa de ocupação e laudêmio

De origem medieval e implementado no Brasil na época feudal, estes institutos outra importantes, mas hoje burocráticos continuam gerando alta arrecadação financeira à União até os presentes dias.

Enfiteuse: É o mais amplo direito real, transmissível por herança, perpétua, que consiste na atribuição a outrem do direito a permissão de uso do domínio útil de terra pelo proprietário indireto, mediante o pagamento anual, certo e invariável do foro pelo senhorio direto (enfiteuta).

Regrado pelo Decreto Lei 9.760/46, regulado pelo art. 49 do ADCT da Constituição Federal e art. 2038 – DFT – do Código Civil de 2002, as atuais enfiteuses existentes continuam válidas, porém é proibida a constituição de novas.

Foro: É o pagamento anual feito à União pelo proprietário foreiro em decorrência do uso do domínio útil das terras da marinha. O foro é calculado com base no valor venal do imóvel, fixado em 0,6%.

Quando o imóvel é remido de foro, não se paga mais o foro à União e o proprietário passa a ter o domínio pleno sobre o imóvel.

Taxa de ocupação: É o pagamento anual pela ocupação precária das terras da marinha. A taxa de ocupação é calculada com base no valor venal do imóvel, a partir de 2%.

Laudêmio: Taxa paga à União pela transmissão do direito útil sobre imóveis localizados em terrenos da marinha por ocasião de transações de compra e venda com escritura pública definitiva. A taxa de ocupação é calculada com base no valor venal do imóvel, a partir de 2,5%.

Especialmente em Petrópolis, diferentemente do restante do Brasil, o foro e o laudêmio são destinados aos herdeiros da Família Real.

É o vendedor o responsável pelo pagamento do laudêmio e não o adquirente, quando o senhorio indireto não exerce seu direito de preferência na compra.

Autor do texto: Rafael Freitas – Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro – OAB/RJ se dedica à advocacia consultiva e contenciosa especializada em direito civil. www.rfreitasadv.com.br